No C?digo Civil argentino revogado em 2015, a ilicitude era formal e subjectiva, uma vez que se exigia que o ato danoso fosse "expressamente proibido por uma norma" e que os agentes agissem com "dolo, culpa ou neglig?ncia". Agora tudo isto mudou, o novo C?digo Civil e Comercial unificado da Na??o Argentina consagrou um tipo de ilicitude "objetiva e material".
Related Subjects
Law